quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

NOVA LEI ELEITORAL E AS MUDANÇAS




Haverá a possibilidade de os detentores de cargos eletivos proporcionais trocarem de partido dentro da chamada “janela partidária” que é de 30 (trinta) dias antes do prazo mínimo de filiação partidária. O prazo mínimo é de seis meses, portanto a janela será de 02 de março a 02 de abril de 2016, neste ano para vereadores.

Em Blumenau dos 15 vereadores, possivelmente haverá 4 troca de partidos, com surpresas inimagináveis.

O registro de candidatos às eleições municipais vai até as 19 horas do dia 15 de agosto, anteriormente findava em 15 de julho.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio de na televisão terá 35 dias, com dois blocos de 10 minutos, ao invés dos blocos de 30 minutos e 15 minutos distribuídos ao longo do dia em inserções de 30 segundos.

O período de propaganda iniciará em 26 de agosto e findará no dia 29 de setembro, serão apenas 35 dias.


O que preocupa os partidos é a resolução 23.445/2015 do TSE que no seu artigo 3º, taxativamente, diz quais os partidos que podem participar do pleito de 2016: que tenham registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE competente.
Significa que deverá ter diretório e executiva, vedando a participação dos partidos que possuem comissões provisórias, que são a maioria.

É evidente que esta resolução está sendo contestada por pelo menos uns 30 partidos, pois há um hábito de serem nomeadas comissões provisórias, bem como o presidente desta comissão, geralmente um vereador ou um potencial candidato.

No Brasil há 35 partidos registrados no TSE, destes em Blumenau, a maioria sequer possuem estatuto registrado no TRE tão pouco órgão de direção constituído, estando, portanto, vedados pela resolução a participarem das eleições.