sexta-feira, 15 de maio de 2015

PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREAD0RES NOS MUNICÍPIOS DO BRASIL.




Juntamente com a reforma política poderíamos estar contribuindo para a fixação dos vereadores em todos os municípios de Brasil, evitando desta maneira os desgastes de pedidos de mudanças como o que está ocorrendo em Blumenau – SC.

Há um projeto de emenda a Lei Orgânica para que seja alterado o número de vereadores no Município, passando dos atuais 15, para 23 vereadores na próxima legislatura.

Obviamente as entidades representativas, imprensas e a própria comunidade está mobilizada contrária ao aumento de vereadores.

E toda estas mobilizações, esforços, poderíamos estar canalizando para outras reivindicações, comunidade e vereadores, exemplos: aumento do efetivo da policia militar e civil no município, a criação da guarda patrimonial municipal, o prolongamento da via expressa, a abertura da ligação do Garcia – Velha, o termino do asfaltamento na Gustavo Zimmermann, o pagamento de no mínimo do INPC do período aos servidores, etc.

Minha sugestão é que seja fixado o número de vereadores pela Constituição Federal, alterando o artigo 29 inciso IV,  dando a ele interpretação taxativa e não interpretativa como ocorre atualmente.

O número mínimo permaneceriam os atuais 9, porém o máximo seria de 57, para municípios com mais de 10.000.000 de eleitores.

A proposta consistiria em fixarmos o número de vereadores de acordo com o número de eleitores, sendo que quando o município atingiria o número fixado, automaticamente mudaria o número de vereadores, independente da Lei Orgânica do Município.

Proposta:

Até 50.000 eleitores                                      09 vereadores;
50.001  a 62.500  eleitores                            11 vereadores;
62.501  a 75.000 eleitores                             13 vereadores;
75.001 a  87.500 eleitores                             15 vereadores;
87.501 a 100.000 eleitores                            17 vereadores;
100.001 a 150.000 eleitores                           19 vereadores;
150.001 a 200.000 eleitores                           21 vereadores;
200.001 a 300.000 eleitores                           23 vereadores;
300.001 a 400.000 eleitores                           25 vereadores;
400.001 a 500.000 eleitores                           27 vereadores;
500.001 a 600.000 eleitores                           29 vereadores;
600.001 a 700.000 eleitores                           31 vereadores;
700.001 a 800.000 eleitores                           33 vereadores;
800.001 a 900.000 eleitores                           35 vereadores;
900.001 a 1.000.000 eleitores                        37 vereadores;
1.000.001 a 1.500.000 eleitores                      39 vereadores;
1.500.001 a 2.000.000 eleitores                      41 vereadores;
2.000.001 a 3.000.000 eleitores                      43 vereadores;
3.000.001 a 4.000.000 eleitores                      45 vereadores;
4.000.001 a 5.000.000 eleitores                      47 vereadores;
5.000.001 a 6.000.000 eleitores                      49 vereadores;
6.000.001 a 7.000.000 eleitores                      51 vereadores;
7.000.001 a 8.000.000 eleitores                      53 vereadores;
8.000.001 a 9.000.000 eleitores                      55 vereadores;
9.000.001 a 10.000.000 ou mais                     57 vereadores.


Desta forma teríamos clareza na representatividade parlamentar nos municípios e também evitaríamos iniciativas de aumento ou diminuição do número de vereadores em cada legislatura.

Portanto, aproveitaríamos o momento em que estamos vivenciando uma proposta de reforma política e incluiríamos alterações em tela no artigo 29 da Constituição.


Blumenau, 15 de maio de 2015.