Haverá a possibilidade de os detentores de cargos eletivos
proporcionais trocarem de partido dentro da chamada “janela partidária” que é
de 30 (trinta) dias antes do prazo mínimo de filiação partidária. O prazo
mínimo é de seis meses, portanto a janela será de 02 de março a 02 de abril de
2016, neste ano para vereadores.
Em Blumenau dos 15 vereadores, possivelmente haverá 4 troca
de partidos, com surpresas inimagináveis.
O registro de candidatos às eleições municipais vai até as
19 horas do dia 15 de agosto, anteriormente findava em 15 de julho.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio de na televisão
terá 35 dias, com dois blocos de 10 minutos, ao invés dos blocos de 30 minutos
e 15 minutos distribuídos ao longo do dia em inserções de 30 segundos.
O período de propaganda iniciará em 26 de agosto e findará
no dia 29 de setembro, serão apenas 35 dias.
O que preocupa os partidos é a resolução 23.445/2015 do TSE
que no seu artigo 3º, taxativamente, diz quais os partidos que podem participar
do pleito de 2016: que tenham registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a
data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente
anotado no TRE competente.
Significa que deverá ter diretório e executiva, vedando a participação
dos partidos que possuem comissões provisórias, que são a maioria.
É evidente que esta resolução está sendo contestada por
pelo menos uns 30 partidos, pois há um hábito de serem nomeadas comissões
provisórias, bem como o presidente desta comissão, geralmente um vereador ou um
potencial candidato.
No Brasil há 35 partidos registrados no TSE, destes em
Blumenau, a maioria sequer possuem estatuto registrado no TRE tão pouco órgão de
direção constituído, estando, portanto, vedados pela resolução a participarem
das eleições.
José V.Iten
ResponderExcluirParabéns por nos trazer estes dados importantes sobre novas regras para a votação e seus políticos que mudam em cima da hora por "n" questões...principalmente $ .
Abraços
Adalberto Day cientista social e pesquisador da história