Juntamente com a reforma política poderíamos estar
contribuindo para a fixação dos vereadores em todos os municípios de Brasil,
evitando desta maneira os desgastes de pedidos de mudanças como o que está
ocorrendo em Blumenau – SC.
Há um projeto de emenda a Lei Orgânica para que seja
alterado o número de vereadores no Município, passando dos atuais 15, para 23
vereadores na próxima legislatura.
Obviamente as entidades representativas, imprensas e a própria
comunidade está mobilizada contrária ao aumento de vereadores.
E toda estas mobilizações, esforços, poderíamos estar
canalizando para outras reivindicações, comunidade e vereadores, exemplos: aumento
do efetivo da policia militar e civil no município, a criação da guarda
patrimonial municipal, o prolongamento da via expressa, a abertura da ligação
do Garcia – Velha, o termino do asfaltamento na Gustavo Zimmermann, o pagamento
de no mínimo do INPC do período aos servidores, etc.
Minha sugestão é que seja fixado o número de vereadores
pela Constituição Federal, alterando o artigo 29 inciso IV, dando a ele interpretação
taxativa e não interpretativa como ocorre atualmente.
O número mínimo permaneceriam os atuais 9, porém o máximo seria
de 57, para municípios com mais de 10.000.000 de eleitores.
A proposta consistiria em fixarmos o número de vereadores
de acordo com o número de eleitores, sendo que quando o município atingiria o número
fixado, automaticamente mudaria o número de vereadores, independente da Lei
Orgânica do Município.
Proposta:
Até 50.000 eleitores 09
vereadores;
50.001 a 62.500 eleitores 11 vereadores;
62.501 a 75.000
eleitores 13 vereadores;
75.001
a 87.500 eleitores 15 vereadores;
87.501
a
100.000 eleitores 17 vereadores;
100.001
a
150.000 eleitores 19 vereadores;
150.001
a
200.000 eleitores 21 vereadores;
200.001
a
300.000 eleitores 23 vereadores;
300.001
a
400.000 eleitores 25 vereadores;
400.001
a
500.000 eleitores 27 vereadores;
500.001
a
600.000 eleitores 29 vereadores;
600.001
a
700.000 eleitores 31 vereadores;
700.001
a
800.000 eleitores 33 vereadores;
800.001
a
900.000 eleitores 35 vereadores;
900.001
a
1.000.000 eleitores 37 vereadores;
1.000.001 a 1.500.000 eleitores 39 vereadores;
1.500.001 a 2.000.000 eleitores 41 vereadores;
2.000.001 a 3.000.000 eleitores
43 vereadores;
3.000.001 a 4.000.000 eleitores 45 vereadores;
4.000.001 a 5.000.000 eleitores 47 vereadores;
5.000.001 a 6.000.000 eleitores 49 vereadores;
6.000.001 a 7.000.000 eleitores 51 vereadores;
7.000.001 a 8.000.000 eleitores 53 vereadores;
8.000.001 a 9.000.000 eleitores 55 vereadores;
9.000.001 a 10.000.000 ou mais
57 vereadores.
Desta forma teríamos clareza na representatividade
parlamentar nos municípios e também evitaríamos iniciativas de aumento ou
diminuição do número de vereadores em cada legislatura.
Portanto, aproveitaríamos o momento em que estamos vivenciando
uma proposta de reforma política e incluiríamos alterações em tela no artigo 29
da Constituição.
Blumenau, 15 de maio de 2015.