Juntamente com a reforma política poderíamos estar
contribuindo para a fixação dos vereadores em todos os municípios de Brasil,
evitando desta maneira os desgastes de pedidos de mudanças como o que está
ocorrendo em Blumenau – SC.
Há um projeto de emenda a Lei Orgânica para que seja
alterado o número de vereadores no Município, passando dos atuais 15, para 23
vereadores na próxima legislatura.
Obviamente as entidades representativas, imprensas e a própria
comunidade está mobilizada contrária ao aumento de vereadores.
E toda estas mobilizações, esforços, poderíamos estar
canalizando para outras reivindicações, comunidade e vereadores, exemplos: aumento
do efetivo da policia militar e civil no município, a criação da guarda
patrimonial municipal, o prolongamento da via expressa, a abertura da ligação
do Garcia – Velha, o termino do asfaltamento na Gustavo Zimmermann, o pagamento
de no mínimo do INPC do período aos servidores, etc.
Minha sugestão é que seja fixado o número de vereadores
pela Constituição Federal, alterando o artigo 29 inciso IV, dando a ele interpretação
taxativa e não interpretativa como ocorre atualmente.
O número mínimo permaneceriam os atuais 9, porém o máximo seria
de 57, para municípios com mais de 10.000.000 de eleitores.
A proposta consistiria em fixarmos o número de vereadores
de acordo com o número de eleitores, sendo que quando o município atingiria o número
fixado, automaticamente mudaria o número de vereadores, independente da Lei
Orgânica do Município.
Proposta:
Até 50.000 eleitores 09
vereadores;
50.001 a 62.500 eleitores 11 vereadores;
62.501 a 75.000
eleitores 13 vereadores;
Desta forma teríamos clareza na representatividade
parlamentar nos municípios e também evitaríamos iniciativas de aumento ou
diminuição do número de vereadores em cada legislatura.
Portanto, aproveitaríamos o momento em que estamos vivenciando
uma proposta de reforma política e incluiríamos alterações em tela no artigo 29
da Constituição.
Blumenau, 15 de maio de 2015.